O preposto é a pessoa responsável por representar a empresa em audiência, ocorre que algumas empresas não dão a devida importância a esse ato que possui muita responsabilidade.

A principal regra desta representação é que este tenha conhecimento dos fatos, e que o seu desconhecimento, assim como os termos de seu depoimento podem gerar confissão.

Muitas empresas acabam enviando qualquer pessoa para acompanhar a audiência, independente de conhecer a matéria discutida no processo ou não. Além de não ser o ideal, pode causar grandes prejuízos.

Ou seja, o mínimo que o preposto deve fazer e conhecer a matéria discutida no processo, assim como a defesa apresentada pela empresa.

Vale ressaltar que preposto não é testemunha, portanto, não é necessário que ele tenha participado do fato, e tampouco que conheça as partes, ali ele é representante da empresa, portanto, necessário é que o mesmo tenha conhecimento do relacionamento da parte e a empresa quer seja no processo trabalhista, cível ou consumerista.