A Resolução 1685/2002 do Conselho Federal de Medicina, é responsável pela normatização da emissão de atestados médicos. Ela determina que a indicação do diagnóstico – CID – só deve constar no documento, caso expressamente autorizado pelo paciente.

Para o TST, em recente julgamento, é direito do trabalhador a proteção de informações pessoais relativas à sua saúde, pois se trata de direito fundamental à intimidade e privacidade, com previsão no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal.

 

Portanto, a recusa de atestado médico, para fins de abono de falta, sob argumento de que ausente o CID viola a intimidade do trabalhador.