Se você recebeu um valor que não reconhece em sua conta, recebeu um cartão de crédito não solicitado ou está identificando descontos indevidos do seu benefício previdenciário, é possível que você esteja sendo vítima de um golpe do empréstimo consignado não solicitado.

O empréstimo consignado é conhecido de aposentados, pensionistas e funcionários públicos, pois tem as parcelas descontadas diretamente da folha de pagamento ou do benefício.

As taxas de juros do consignado costumam ser mais baixas que de outras modalidades de crédito.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) já cristalizou o entendimento ao dirimir a súmula 532:

constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.

O envio desses cartões não solicitados também podem configurar uma modalidade de empréstimo, conhecido como empréstimo RMC.

RMC é a Reserva de Margem Consignável, que é destinada ao pagamento da fatura do cartão de crédito consignado, com desconto automático na folha de pagamento.

Ocorre que instituições bancárias estão concedendo um limite de crédito para saque de até 5%, utilizando a RMC como se fosse um empréstimo tradicional.

Porém, a utilização da RMC para empréstimo, é considerada abusiva, pois, as taxas cobradas nas operações com cartão de crédito são muito superiores às do empréstimo tradicional praticadas no mercado, muitas vezes o consumidor acredita que está fazendo um empréstimo consignado tradicional.

Portanto, para evitar fraudes e golpes, o empréstimo consignado somente pode ser contratado mediante a expressa autorização do consumidor.

Inclusive, o INSS editou a INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES nº 28, que estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de empréstimos e cartão de crédito contraídos nos benefícios da Previdência Social.

A referida Instrução Normativa estabelece alguns requisitos para a contratação do empréstimo, vejamos:

Art. 3º Os titulares de benefícios de aposentadoria e pensão por morte, pagos pela Previdência Social, poderão autorizar o desconto no respectivo benefício dos valores referentes ao pagamento de empréstimo pessoal e cartão de crédito concedidos por instituições financeiras, desde que:

[…]

II – mediante contrato firmado e assinado com apresentação do documento de identidade e/ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH, e Cadastro de Pessoa Física – CPF, junto com a autorização de consignação assinada, prevista no convênio; e

III – a autorização seja dada de forma expressa, por escrito ou por meio eletrônico e em caráter irrevogável  irretratável, não sendo aceita autorização dada por telefone e nem a gravação de voz reconhecida como meio de prova de ocorrência.

Se você não autorizou a contratação de um empréstimo consignado ou RMC e está sendo descontado do benefício, você pode ter sido vítima de um golpe!

Para identificar isso, você deve monitorar seu extrato de benefícios junto ao aplicativo ou site do “Meu INSS” (https://meu.inss.gov.br/#/login)  do governo federal.

O login é o seu CPF e a senha é a mesma utilizada para acesso ao Gov.br.

Por este site ou pelo aplicativo, você terá acesso completo ao seu benefício, extratos e sobre a existência de qualquer empréstimo que esteja sendo descontado.

Se identificar a ocorrência de descontos indevidos referente a empréstimo não solicitado você pode mover uma ação judicial requerendo o valor descontado em dobro nos termos do Art. 42 do CDC, ou ainda uma indenização por danos morais.

Para se proteger de golpes:

  • Não forneça dados como CPF, dados bancários ou endereço a pessoas desconhecidas, por ligação ou aplicativos de mensagens.
  • Não compartilhe senhas com terceiros.
  • Evite assinar documentos bancários sem ler as cláusulas contratuais.
  • Exija uma cópia do contrato assinado
  • Confira movimentações em sua conta bancária;

Caso tenha sido vítima de um golpe você deve:

Você comunicar imediatamente ao Banco, e ainda registrar um Boletim de Ocorrência relatando o que aconteceu.

Caso o problema não seja resolvido, deve ser contratado um advogado especialista para acionar o Poder Judiciário, para buscar a restituição dos valores descontados, que pode ser requerida em dobro, e ainda indenização pelos danos morais eventualmente sofridos.