O Código de Defesa do Consumidor garante o direito ao arrependimento para compras ou serviços contratados fora do estabelecimento comercial, ou seja, se a venda ou o contrato foi assinado por telefone, internet, no domicílio do consumidor etc.

Nesses casos, é garantido ao consumidor o direito ao arrependimento pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da assinatura do contrato ou da compra do recebimento do produto.

Entretanto, muitos consumidores acreditam que esse direito também prevalece para compras realizadas no próprio estabelecimento, o que não é verdade, uma vez que não há previsão legal.

Ressalvadas as hipóteses em que, por mera liberalidade, o estabelecimento comercial proporcionou ao consumidor a possibilidade de troca. Nesses casos, havendo a promessa, necessário é cumpri-la.

Portanto, não é sempre que a empresa precisa trocar o produto sob alegação de direito de arrependimento, já que este só se aplica a compras feitas fora do estabelecimento do fornecedor, ou seja, compras online ou via telefone.